TÍTULO I
DA
FINALIDADE DO PLANO DIRETOR
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS E DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO
Esta Lei aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia nele estabelecendo as diretrizes e normas para o seu desenvolvimento, com o propósito de melhorar a qualidade de vida de seus moradores e usuários, promover o progresso urbano, econômico e social para todos, pautando-se pelos princípios, normas e instrumentos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, do Estatuto das Cidades e da Lei Orgânica do Município.
Potencializar e ampliar as atividades econômicas
no Município com atenção ao meio ambiente saudável, reforçando a forte e
tradicional presença da indústria na cidade com medidas que a desenvolvam;
ampliando a atividade e inovando em outros diferentes setores da economia;
(como o Turismo sustentável), fomentando iniciativas das micro e pequenas empresas, das pessoas individualmente,
e das cooperativas populares, com base na economia solidária; apoiando o
desenvolvimento das atividades econômicas diversificadas, notadamente os
serviços, que sejam compatíveis e respeitem a capacidade de suporte e
ambiental nas diferentes regiões do Município; promovendo para estes fins
articulações entre os agentes públicos, privados e da sociedade civil;
Expandir os recursos financeiros disponíveis
para que o poder municipal possa cumprir amplamente suas finalidades, através
do desenvolvimento sustentável da atividade econômica, da plena utilização dos
instrumentos de captação de recursos previstos constitucionalmente e de leis
infra-institucionais como o Estatuto da Cidade, da ampliação da base
arrecadatória, da recuperação de créditos públicos, do aprimoramento da
aplicação dos recursos arrecadados e da contenção de gastos redutíveis, da
obtenção otimizada de recursos de outros níveis de governo ou de instituições
de apoio, da regularização e utilização da capacidade de obter empréstimos em
condições vantajosas junto a instituições financeiras de fomento nacionais e
internacionais e parcerias públicas ou privadas;
Fonte:http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html
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