quarta-feira, 24 de setembro de 2014

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

TÍTULO I
DA FINALIDADE DO PLANO DIRETOR

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS E DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO


Esta Lei aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia nele estabelecendo as diretrizes e normas para o seu desenvolvimento, com o propósito de melhorar a qualidade de vida de seus moradores e usuários, promover o progresso urbano, econômico e social para todos, pautando-se pelos princípios, normas e instrumentos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, do Estatuto das Cidades e da Lei Orgânica do Município.
Criar e ampliar oportunidades para os segmentos da população ora excluída do acesso ao emprego, à renda, ao conhecimento, aos meios de comunicação em geral (dando ênfase especial ao acesso público a INTERNET), ao adequado atendimento de saúde, de segurança, de serviços e ambientes públicos de qualidade, à infra-estrutura urbana completa, à moradia adequada e regularizada, ao lazer, à participação nas decisões das instituições públicas de poder, reduzindo assim as desigualdades sociais e regionais;
Potencializar e ampliar as atividades econômicas no Município com atenção ao meio ambiente saudável, reforçando a forte e tradicional presença da indústria na cidade com medidas que a desenvolvam; ampliando a atividade e inovando em outros diferentes setores da economia; (como o Turismo sustentável), fomentando iniciativas das micro e pequenas empresas, das pessoas individualmente, e das cooperativas populares, com base na economia solidária; apoiando o desenvolvimento das atividades econômicas diversificadas, notadamente os serviços, que sejam compatíveis e respeitem a capacidade de suporte e ambiental nas diferentes regiões do Município; promovendo para estes fins articulações entre os agentes públicos, privados e da sociedade civil;
Expandir os recursos financeiros disponíveis para que o poder municipal possa cumprir amplamente suas finalidades, através do desenvolvimento sustentável da atividade econômica, da plena utilização dos instrumentos de captação de recursos previstos constitucionalmente e de leis infra-institucionais como o Estatuto da Cidade, da ampliação da base arrecadatória, da recuperação de créditos públicos, do aprimoramento da aplicação dos recursos arrecadados e da contenção de gastos redutíveis, da obtenção otimizada de recursos de outros níveis de governo ou de instituições de apoio, da regularização e utilização da capacidade de obter empréstimos em condições vantajosas junto a instituições financeiras de fomento nacionais e internacionais e parcerias públicas ou privadas;


Fonte:http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html

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