quarta-feira, 24 de setembro de 2014

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

TÍTULO VII
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

O desenvolvimento econômico no Município deve ter por metas:

  • a articulação do desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente às políticas econômicas, visando à redução de desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população, potencializando as oportunidades de geração de renda e empregos das atividades econômicas;
  • estimular o surgimento de novas empresas e empreendimentos;
  • favorecer e apoiar a formação de redes de cooperação produtiva e alianças estratégicas, visando o desenvolvimento da economia local e a melhoria da condição competitiva das empresas instaladas;
  • fomentar as iniciativas de divulgação, de intercâmbio e de atratividade, visando trazer investimentos públicos ou privados;
  • incentivar o desenvolvimento da economia solidária e apoiar a formação de cooperativas populares de serviços e produção;
  • viabilizar o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas;
  • fomentar, apoiar e promover as atividades agropecuárias nas áreas rurais, e o desenvolvimento da agroindústria caseira ou familiar.
Fonte: http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


TÍTULO I
DA FINALIDADE DO PLANO DIRETOR

SEÇÃO III

DA MACROZONA DE DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA E URBANA


 A Macro-zona de Dinamização Econômica e Urbana é composta por áreas de uso predominantemente industrial, comercial e de serviços, com potencialidade de atrair novos investimentos imobiliários e produtivos, nas quais há moradias com alta incidência de terrenos vazios e sub-utilizados ou áreas de circulação e preservação ocupadas, possuindo infra-estrutura deficiente e sob forte influência do Rodoanel Metropolitano.
Na Macro-zona de Dinamização Econômica e Urbana, as ações têm como objetivos:

  • viabilizar a permanência e o aumento da geração de empregos;
  • complementar a infra-estrutura urbana e a prestação de serviços públicos;
  • o equilíbrio da dinamização econômica e urbana com o meio ambiente da Macro-zona.

SEÇÃO IV

DA MACRO-ZONA DE BAIXO IMPACTO URBANO

Na Macro-zona de Baixo Impacto Urbano, as ações têm como objetivo principal estimular e preservar a exploração econômica por meio da agricultura, inclusive familiar, agroindústria, indústrias, mineração controlada, turismo e lazer, compatíveis com a preservação ambiental e com o uso residencial e qualificar os assentamentos habitacionais existentes e consolidados, dotando-os de rede de infra-estrutura urbana.

Fonte; http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html
fonte

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


TÍTULO I

DA FINALIDADE DO PLANO DIRETOR

CAPÍTULO III

DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL


Para que a cidade e a propriedade cumpram a sua função social, o Poder Público Municipal disporá, além do Plano Diretor, de outros instrumentos de planejamento, tais como:
  • lei de diretrizes orçamentárias;
  • lei orçamentária;
Para financiar o cumprimento de suas atribuições voltadas ao bem comum, o Poder Público Municipal utilizar-se-á de instrumentos fiscais e financeiros a ele atribuídos ou facultados pela legislação, tais como:

  • as transferências voluntárias da União e do Estado
  • os recursos provenientes de parcerias com o setor privado;
  • os recursos geridos por operações urbanas consorciadas;
  • os financiamentos de bancos e instituições financeiras nacionais e internacionais;


Fonte:  http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html

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TÍTULO I
DA FINALIDADE DO PLANO DIRETOR

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA


A política urbana tem por objetivo ordenar e garantir o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana devendo estimular as ações locais articuladas entre as instituições públicas municipais, estaduais e federais e os diversos 
órgãos em cada uma delas, complementando suas ações e desenvolvendo nas pessoas a consciência do papel decisivo que cada um tem individualmente na preservação de sua integridade física e mental, no seu próprio progresso, na promoção de seus direitos e dos direitos de seus semelhantes, buscando em comum:
Prover a alocação adequada de infra-estrutura urbana, espaços, equipamentos e serviços públicos em todas as regiões da cidade, para os habitantes e para as atividades econômicas em geral, respeitando as áreas de preservação ambiental, histórica e rural permitindo um meio ambiente adequado;



Fonte:http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

TÍTULO I
DA FINALIDADE DO PLANO DIRETOR

CAPÍTULO I

DOS CONCEITOS E DIRETRIZES DE DESENVOLVIMENTO


Esta Lei aprova o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, Econômico e Social do Município de Cotia nele estabelecendo as diretrizes e normas para o seu desenvolvimento, com o propósito de melhorar a qualidade de vida de seus moradores e usuários, promover o progresso urbano, econômico e social para todos, pautando-se pelos princípios, normas e instrumentos da Constituição Federal, da Constituição Estadual, do Estatuto das Cidades e da Lei Orgânica do Município.
Criar e ampliar oportunidades para os segmentos da população ora excluída do acesso ao emprego, à renda, ao conhecimento, aos meios de comunicação em geral (dando ênfase especial ao acesso público a INTERNET), ao adequado atendimento de saúde, de segurança, de serviços e ambientes públicos de qualidade, à infra-estrutura urbana completa, à moradia adequada e regularizada, ao lazer, à participação nas decisões das instituições públicas de poder, reduzindo assim as desigualdades sociais e regionais;
Potencializar e ampliar as atividades econômicas no Município com atenção ao meio ambiente saudável, reforçando a forte e tradicional presença da indústria na cidade com medidas que a desenvolvam; ampliando a atividade e inovando em outros diferentes setores da economia; (como o Turismo sustentável), fomentando iniciativas das micro e pequenas empresas, das pessoas individualmente, e das cooperativas populares, com base na economia solidária; apoiando o desenvolvimento das atividades econômicas diversificadas, notadamente os serviços, que sejam compatíveis e respeitem a capacidade de suporte e ambiental nas diferentes regiões do Município; promovendo para estes fins articulações entre os agentes públicos, privados e da sociedade civil;
Expandir os recursos financeiros disponíveis para que o poder municipal possa cumprir amplamente suas finalidades, através do desenvolvimento sustentável da atividade econômica, da plena utilização dos instrumentos de captação de recursos previstos constitucionalmente e de leis infra-institucionais como o Estatuto da Cidade, da ampliação da base arrecadatória, da recuperação de créditos públicos, do aprimoramento da aplicação dos recursos arrecadados e da contenção de gastos redutíveis, da obtenção otimizada de recursos de outros níveis de governo ou de instituições de apoio, da regularização e utilização da capacidade de obter empréstimos em condições vantajosas junto a instituições financeiras de fomento nacionais e internacionais e parcerias públicas ou privadas;


Fonte:http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html

HISTÓRICO: COTIA

Aguti, ou Acutia, ou simplesmente Cotia é o nome de roedor da família dos "cávidas", de quem os indígenas, primitivos habitantes da região, tiraram o nome do local onde, desde o século XVII, os viajantes entre São Paulo e Sorocaba faziam sua parada.
Aí, em 1713 o coronel Estevão Lopes de Camargo e o padre Mateus de Lara Leão, auxiliados por Fernão Dias Paes e Gaspar de Godoy Moreira, fundaram a capela de Nossa Senhora do Monte Serrat.
Foi nessa época, também, que se radicou na localidade a família Camargo, depois de diversas lutas com os Pires, contribuindo para o desenvolvimento da povoação que, em 1723, foi elevada à freguesia.
Por Lei de abril de 1856 da Província de São Paulo, "Acutia" foi considerada Vila, instalando-se a primeira Câmara de Vereadores.
No entanto, a rivalidade entre os Camargos e os Pires, por disputa de terras, chegou em 1760 à verdadeira "guerra civil", que contribuiu para a decadência e estagnação que atingiu várias Vilas da região.
Cotia participou da Revolução Liberal de 1842, quando aí estiveram acamadas tropas lideradas por Tobias de Aguiar e pelo padre Diogo Antônio Feijó, criado por sua mãe nessa Vila, até os onze anos de idade.
GENTÍLICO: COTIANO
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA
Freguesia criada com a denominação de Nossa Senhora do Monte Serrat de Cotia em 1723, no Município de São Paulo.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Cotia, por Lei Estadual no 7, de 02 de abril de 1856, desmembrado de São Paulo. Constituído do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no dia 07 de janeiro de 1857.
Cidade por Lei Estadual nº 1038, de 19 de dezembro de 1906.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o Município de Cotia se compunha do Distrito Sede.
ei no 1471, de 19 de outubro de 1920, cria o Distrito de Itapevi e incorpora ao Município de Cotia.
Em divisão referente ao ano de 1933, o Município está grafado Cotia e figura com 2 Distritos: Cotia e Itapevi.
Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937, bem como no quadro anexo ao Decreto­lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o Município de Cotia pertence ao termo judiciário de S. Paulo, da comarca de S. Paulo, e se divide em 2 Distritos: Cotia e Itapevi.
No quadro fixado, pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para 1939-1943, o Município de Cotia é composto dos Distritos de Cotia e Itapeví, e pertence ao termo de S. Paulo, da comarca de S. Paulo.
Em virtude do Decreto-lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944, que fixou o quadro territorial para vigorar em 1945-1948, o Município de Cotia ficou composto dos Distritos de Cotia, Caucaia do Alto e Itapeví, e pertence ao termo e comarca de São Paulo.
Na divisão territorial fixada pela Lei no 233, de 24 de dezembro de 1948, para vigorar em 1949-1953, o Município de Cotia figura com os Distritos de Cotia, Caucaia do Alto, Itapeví e Jandira, comarca de São Paulo, assim como no quadro fixado pela Lei Estadual n.º 2456, de 30-XII-1953, para 1954-58.
Lei Estadual no 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de Cotia o Distrito de Itapevi.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o Município de Cotia é formado dos Distritos de Cotia, Caucaia do Alto e Jandira.
Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembra do Município de Cotia o Distrito de Jandira.
Lei Estadual no 8092, de 28 de fevereiro de 1964, cria o Distrtito de Raposo Tavares e incorpora ao Município de Cotia.
Assim permanece o quadro da divisão territorial datada de 31-XII-1968, o município é constituído de 3 Distritos: Cotia, Caucaia do Alto e Raposo Tavares.
Lei Estadual no 3198, de 23 de dezembro de 1891. Desmembra do Município de Cotia o Distrito de Raposo Tavares. Toda sua área pertencer ao município criado de Vargem Grande Paulista.
Em divisão territorial datada de 01-06-1995, o município é constituído de 2 Distritos, Cotia e Caucaia do Alto.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 15-VII-1999.

Fonte:http://www.citybrazil.com.br/sp/cotia/historia-da-cidade

Registros administrativos dos últimos 3 anos.



Economia

A economia da cidade é bem variada, tendo como destaque os setores industriais e agrícolas.
No setor industrial localizado ao longo da Rodovia Raposo Tavares e seus arredores, os produtos mais importantes são de materiais elétricos, químicos, cerâmicos, brinquedos, têxteis, explosivos, alimentos, vinho, aguardente e maquinas agrícolas.
Na agricultura merecem destaques a batata, tomate, milho, feijão, alho e frutas diversas, sendo na maioria proveniente de Caucaia do Alto. A avicultura também  é desenvolvida no município. Outro fato econômico importante do município é o turismo.

Despesas e receitas orçamentarias e PIB



Cotia é a 3ª maior economia da região e 83ª do país

De acordo com dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) que divulgou na ultima sexta-feira o PIB - Produto Interno Bruto dos municípios dos brasileiros em 2008, Cotia, com PIB de R$ 5,3 Bilhões, está entre as 100 cidades com maior economia do país. Quando comparada com as cidades da região, aparece em terceiro lugar no ranking. O indicador mede a atividade econômica das cidades e equivale à soma dos valores de todos os bens e serviços, produzidos na cidade, durante o ano. A cidade Osasco, lidera o ranking da região com PIB de R$ 30 bilhões. É também a terceira maior economia do Estado e perde apenas para capital paulista que também lidera o ranking nacional, com R$ 357,1 bi, e do município de Guarulhos, com  R$31,9 bi.