quarta-feira, 24 de setembro de 2014

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

TÍTULO I
DA FINALIDADE DO PLANO DIRETOR

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA


A política urbana tem por objetivo ordenar e garantir o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana devendo estimular as ações locais articuladas entre as instituições públicas municipais, estaduais e federais e os diversos 
órgãos em cada uma delas, complementando suas ações e desenvolvendo nas pessoas a consciência do papel decisivo que cada um tem individualmente na preservação de sua integridade física e mental, no seu próprio progresso, na promoção de seus direitos e dos direitos de seus semelhantes, buscando em comum:
Prover a alocação adequada de infra-estrutura urbana, espaços, equipamentos e serviços públicos em todas as regiões da cidade, para os habitantes e para as atividades econômicas em geral, respeitando as áreas de preservação ambiental, histórica e rural permitindo um meio ambiente adequado;



Fonte:http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html

Nenhum comentário: