quarta-feira, 24 de setembro de 2014

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

TÍTULO VII
DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DA GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA

O desenvolvimento econômico no Município deve ter por metas:

  • a articulação do desenvolvimento social e a proteção do meio ambiente às políticas econômicas, visando à redução de desigualdades sociais e melhoria da qualidade de vida da população, potencializando as oportunidades de geração de renda e empregos das atividades econômicas;
  • estimular o surgimento de novas empresas e empreendimentos;
  • favorecer e apoiar a formação de redes de cooperação produtiva e alianças estratégicas, visando o desenvolvimento da economia local e a melhoria da condição competitiva das empresas instaladas;
  • fomentar as iniciativas de divulgação, de intercâmbio e de atratividade, visando trazer investimentos públicos ou privados;
  • incentivar o desenvolvimento da economia solidária e apoiar a formação de cooperativas populares de serviços e produção;
  • viabilizar o tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas;
  • fomentar, apoiar e promover as atividades agropecuárias nas áreas rurais, e o desenvolvimento da agroindústria caseira ou familiar.
Fonte: http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html

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