TÍTULO I
DA
FINALIDADE DO PLANO DIRETOR
SEÇÃO III
DA MACROZONA DE DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA E URBANA
A Macro-zona de Dinamização Econômica e Urbana é composta por áreas de uso predominantemente industrial, comercial e de serviços, com potencialidade de atrair novos investimentos imobiliários e produtivos, nas quais há moradias com alta incidência de terrenos vazios e sub-utilizados ou áreas de circulação e preservação ocupadas, possuindo infra-estrutura deficiente e sob forte influência do Rodoanel Metropolitano.
Na Macro-zona de Dinamização Econômica e Urbana, as ações têm como objetivos:
- viabilizar a permanência e o aumento da geração de empregos;
- complementar a infra-estrutura urbana e a
prestação de serviços públicos;
- o equilíbrio da dinamização econômica e urbana com o meio ambiente da Macro-zona.
SEÇÃO IV
DA MACRO-ZONA DE BAIXO IMPACTO URBANO
Na
Macro-zona de Baixo Impacto Urbano, as ações têm como objetivo principal
estimular e preservar a exploração econômica por meio da agricultura, inclusive
familiar, agroindústria, indústrias, mineração controlada, turismo e lazer,
compatíveis com a preservação ambiental e com o uso residencial e qualificar os
assentamentos habitacionais existentes e consolidados, dotando-os de rede de
infra-estrutura urbana.
Fonte; http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html
fonte
Fonte; http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html
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