quarta-feira, 24 de setembro de 2014

"INSTITUI O PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO, ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


TÍTULO I
DA FINALIDADE DO PLANO DIRETOR

SEÇÃO III

DA MACROZONA DE DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA E URBANA


 A Macro-zona de Dinamização Econômica e Urbana é composta por áreas de uso predominantemente industrial, comercial e de serviços, com potencialidade de atrair novos investimentos imobiliários e produtivos, nas quais há moradias com alta incidência de terrenos vazios e sub-utilizados ou áreas de circulação e preservação ocupadas, possuindo infra-estrutura deficiente e sob forte influência do Rodoanel Metropolitano.
Na Macro-zona de Dinamização Econômica e Urbana, as ações têm como objetivos:

  • viabilizar a permanência e o aumento da geração de empregos;
  • complementar a infra-estrutura urbana e a prestação de serviços públicos;
  • o equilíbrio da dinamização econômica e urbana com o meio ambiente da Macro-zona.

SEÇÃO IV

DA MACRO-ZONA DE BAIXO IMPACTO URBANO

Na Macro-zona de Baixo Impacto Urbano, as ações têm como objetivo principal estimular e preservar a exploração econômica por meio da agricultura, inclusive familiar, agroindústria, indústrias, mineração controlada, turismo e lazer, compatíveis com a preservação ambiental e com o uso residencial e qualificar os assentamentos habitacionais existentes e consolidados, dotando-os de rede de infra-estrutura urbana.

Fonte; http://www.leismunicipais.com.br/a1/sp/c/cotia/lei-complementar/2007/7/72/lei-complementar-n-72-2007-institui-o-plano-diretor-de-desenvolvimento-urbano-economico-e-social-do-municipio-de-cotia-e-da-outras-providencias.html
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